Publicado o resultado final da prova objetiva

Resultados da prova discursiva devem ser divulgados em 4 de outubro.

Redação   Publicado em 01/10/2009, às 11h18

A Polícia Federal (PF) divulgou o resultado final da prova objetiva do concurso de 600 vagas de agente e escrivão para os estados da Amazônia Legal e Mato Grosso do Sul – confira nos arquivos em anexo.

Os candidatos já podem consultar no site do Cespe (www.cespe.unb.br) o gabarito definitivo, a folha de respostas e o caderno de prova.

A organizadora também pretende divulgar na internet, a partir das 9h de 4 de outubro, o acesso à prova discursiva avaliada e aos espelhos de avaliação. O candidato poderá recorrer do resultado provisório das 9h do dia 4 até as 18h de 5 de outubro, por meio de formulário no site.

De acordo com o edital, o resultado final da prova discursiva, a convocação para a avaliação psicológica, exames médico e de aptidão física, prova prática de digitação, apenas para o cargo de escrivão, e preenchimento da Ficha de Informações Confidenciais (FIC) devem ser publicados no Diário Oficial e no site do Cespe em 13 de outubro.

A PF recebeu inscrições de 114.738 candidatos para este concurso. As oportunidades são para os estados da Amazônia Legal (compreende os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do estado do Maranhão) e Mato Grosso do Sul. O salário inicial oferecido para ambas carreiras é de R$ 7.514,33.

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Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.