Ibama altera edital e reabre inscrições para 61 vagas

A retificação aumentou de duas para quatro as vagas reservadas a deficientes no DF

Leandro Cesaroni   Publicado em 24/05/2013, às 11h30

Cumprindo recomendação do Ministério Público Federal do Distrito Federal (MPF-DF), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) aumentou o número de vagas reservadas a portadores de deficientes no concurso que oferece 61 postos de analista administrativo.

O pedido do MPF-DF era para que o órgão destinasse pelo menos três vagas aos deficientes do Distrito Federal, adequando-se à lei que determina reserva de 5% do total de vagas a esses candidatos. De acordo com a retificação publicada na última semana (anexa ao lado), o órgão reservou quatro. Já as demais localidades envolvidas no concurso não contam com esse tipo de reserva.

Com a alteração, o Ibama considerou válido reabrir o período de inscrições da seleção, que agora vai inscrever candidatos entre esta segunda (27) e a outra (3). O pagamento da taxa de participação poderá ser efetuado até 18 de junho e as provas objetivas, que estavam marcadas para 9 de junho, foram reagendadas para 21 de julho.

Aqueles que já haviam se inscrito para a seleção e se sentiram lesados com as alterações poderão solicitar o cancelamento da inscrição e a devolução da taxa, nos dias 27 e 28 de maio, no site do Cespe/UnB (www.cespe.unb.br).

Concurso
O cargo de analista administrativo exige nível superior em qualquer área de formação e oferece salário de R$ 6.134,15, cobrando jornada de 40 horas semanais.

Os aprovados atuarão na administração central do órgão, no Distrito Federal, e nas unidades descentralizadas, distribuídas entre os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Inscrições serão aceitas pelo site do Cespe/UnB (citado acima). A taxa para se candidatar é de R$ 85.

Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.