Câmara de Rio Preto/SP aprova 94 vagas para guarda

Dentre os requisitos para disputar a função de guarda municipal de 3ª classe, estão ensino médio completo, carteira de habilitação e idade entre 18 e 35 anos

Camila Diodato   Publicado em 13/08/2014, às 11h29

No interior paulista, a Câmara de São José do Rio Preto aprovou o projeto de lei que prevê a criação de 94 postos para a função de guarda municipal de 3ª classe. Agora, a prefeitura poderá iniciar os trâmites para abrir o concurso público com tais vagas.

Para concorrer à carreira de guarda municipal, o candidato deverá possuir ensino médio completo, carteira nacional de habilitação, idade entre 18 e 35 anos, e altura mínima de 1,60m para mulheres e de 1,70 para homens.

Concurso anterior – A Prefeitura de São José do Rio Preto promoveu, em 2011, um processo seletivo com 91 oportunidades destinadas para o cargo de guarda municipal. Na ocasião, os salários correspondiam ao valor de R$ 1.529,13, fora as gratificações adicionais.

Os participantes passaram por teste objetivo com 50 questões (língua portuguesa, raciocínio lógico, atualidades, informática e legislação); aptidão física; exame psicológico; avaliação social; e curso de formação específica.

Atribuições – Consta, na lei complementar n° 331/10, que o guarda municipal de 3ª classe deve exercer as seguintes funções: ser motorista ou encarregado de viatura e rádio operador; executar atividades de orientação à população; executar rondas preventivas; executar serviços diurnos e noturnos; zelar pelo bom nome da instituição e pelo patrimônio público; conhecer e observar os princípios gerais da disciplina e da hierarquia; e cumprir outras determinações dos superiores hierárquicos.


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Sobre Prefeitura

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.