SEE SP: PL agiliza recontratação de docentes temporários

Proposta do governador Márcio França pretende diminuir de 180 para 40 dias o prazo para recontratação de professores em caráter temporário

Fernando Cezar Alves   Publicado em 22/08/2018, às 11h34

Além do novo concurso público para professores PEB II efetivos, autorizado pelo governador Márcio França, em 21 de agosto, também é grande a expectativa pela realização de novo processo seletivo para contratação de docentes em caráter temporário. Neste sentido, a Secretaria Estadual de Educação (SEE/SP) já encaminhou para a Secretaria Estadual de Gestão Pública (SGP/SP) um pedido de autorização para o preenchimento de 12.500 vagas de professores PEB II temporários, no decorrer de 2019.


Para quem pretende ingressar no cargo, em caráter temporário, uma boa notícia é que o governador Márcio França encaminhou, para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 42/2018, que tem por finalidade alterar a forma de contratação dos docentes temporários. O objetivo é dar maior celeridade ao processo de recontratação de professores. De acordo com a atual legislação, o período de interstício para celebração de novo contrato de trabalho é de 180 dias. Com a proposta, este prazo deve ser alterado para apenas 40.


A proposta, encaminhada pelo governador no último dia 21 de agosto, tramitará na Alesp em regime de urgência, o que deve garantir uma análise feita de forma rápida pelas respectivas comissões, para posterior votação no plenário.


A medida, que já vem sendo inicialmente adotada em caráter excepcional este ano, agora deverá se estender para os anos de 2019 e 2020, sendo oficializada pelo novo projeto de lei, “com a finalidade de se evitar solução de continuidade do processo ensino-aprendizagem de qualidade   em curso na rede pública estadual”.

O texto diz ainda que “ a excepcionalíssima demanda por contratação de professores observada no estado, implica adoção de medida alternativa para assegurar aos estudantes regularmente matriculados na rede estadual de ensino, destinatários dessa indeclinável política pública, a existência de professor em sala de aula”.

Ainda de acordo com a proposta, as nomeações ocorridas não foram suficientes para o atendimento integral à demanda de alunos matriculados na rede estadual de ensino, pois remanescem classes e aulas livres ou em substituição, sem o respectivo professor para ministra-las