Em audiência na Alesp, governador Geraldo Alckmin prometeu agilizar concursos previstos da Secretaria Estadual da Educação para 1.596 vagas, com salários iniciais de até R$ 3,5 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 13/10/2015, às 14h43
Em audiência realizada na última semana com entidades representativas de classes e deputados, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o governador Geraldo Alckmin prometeu dar maior celeridade para a realização dos aguardados concursos públicos para a área de gestão escolar. Ao todo, existem 1.596 vagas em pauta, sendo 1.450 para a carreira de diretor de escola e 146 para supervisor de ensino.
O encontro foi intermediado pelo deputado Roberto Engler (PSDB), com apoio do presidente da casa, deputado Fernando Capez. Além do governador e das lideranças da área educacional, participaram do evento os secretários da educação, Herman Jacobus Voorwald, e do Planejamento, Marcos Monteiro.
Os representantes das categorias explicaram que o preenchimento das vagas com funcionários efetivos não teria impacto financeiro, uma vez que estes postos atualmente estão sendo ocupados por diretores e supervisores substitutos.
Com isto, Alckmin solicitou providências para a autorização de novo concurso para diretores, uma vez que o de supervisor já está autorizado desde 2014.
No caso de diretor, o concurso é aguardado desde agosto de 2013, quando anunciado pelo governador. Porém, desde então a seleção não chegou a ser oficialmente autorizada.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir licenciatura em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e mínimo de oito anos de efetivo exercício no magistério. A remuneração inicial é de R$ 3.552,34, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
No caso de supervisor, o concurso para 146 vagas está autorizado desde 4 de fevereiro de 2014. Após a autorização, nem mesmo o processo de escolha da banca organizadora foi concluído.
De acordo com a lei complementar 156, sancionada em 7 de janeiro de 2015, para concorrer será necessário possuir licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e experiência mínima de oito anos de exercício no magistério, dos quais três devem ser em gestão educacional.
Até então, para concorrer era necessário possuir oito anos de exercício no magistério, com pelo menos dois em cargo ou função de suporte pedagógico educacional ou de direção de órgãos técnicos ou, ainda, possuir, no mínimo, dez anos de magistério, além de contar com licenciatura plena em pedagogia, também sendo considerados mestrado ou doutorado em educação, bem como especialização na área.
A remuneração inicial da categoria é de R$ 3.530,92, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Os servidores também contam com um plano de carreiras, composto de oito níveis. Ao ingressar, no nível um, recebem R$ 3.530,92. Posteriormente, os valores passam a R$ 3.849,16; R$ 4.200,83; R$ 4.589,41; R$ 5.018,80; R$ 5.493,27; R$ 6.017,57; e R$ 6.596,91.
APOSTILA CONCURSO SEE/SP - SUPERVISOR DE ENSINO
No caso de diretor, com a nova lei, os aprovados no concurso deverão frequentar um curso de formação e serão avaliados durante o estágio probatório. Além de provas objetivas e discursiva e análise de títulos, serão incluídas mais duas fases no concurso. A primeira constará de cursos sobre gestão escolar, questões pedagógicas e liderança. A segunda será composta de uma série de visitas em diversas unidades de ensino da rede.
Após o curso os aprovados deverão apresentar um plano de trabalho específico para a escola na qual irão trabalhar. Junto ao período de formação, o diretor passará por um estágio probatório, com duração de três anos, durante os quais receberá orientações sobre a função de gerenciamento de recursos humanos e estratégias de ensino.
Durante o estágio probatório serão avaliados critérios como comprometimento com as ações da secretaria e com a comunidade escolar, responsabilidade, produtividade, assiduidade e disciplina. Os diretores ainda passarão por avaliações anuais por parte do conselho escolar, podendo ser deposto do cargo.
Em contrapartida, a lei instituiu a gratificação de gestão educacional, que será calculada de acordo com valor de 35% da remuneração inicial do cargo, no caso de diretores, e 40% para supervisores de ensino. Sobre o valor da gratificação incidirão adicionais por tempo de serviço e a sexta-parte dos vencimentos. O valor também será calculado para o 13º salário, férias e acréscimo de 1/3 de férias.
Quem pretende participar dos concursos de diretor e supervisor pode ir se preparando pela resolução SE 52, divulgada em 21 de agosto de 2013, que determina o conteúdo programático, bem como os perfis, competências e habilidades requeridas dos profissionais da educação e da rede estadual de ensino, além de referenciais bibliográficos e legislação, que fundamentam e orientam a organização dos exames, concursos e processos seletivos.