Foram convocados 35.304 para as avaliações de sábado (23) e domingo (24). São 885 vagas nas áreas de gestão tributária e tecnologia da informação
A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) liberou os gabaritos das provas realizadas no sábado (23) e domingo (24) para 885 vagas de agente fiscal de rendas. Os postos estão distribuídos entre as áreas de gestão tributária (782) e tecnologia da informação (103).
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No primeiro dia de provas, as avaliações foram realizadas no período vespertino. Os candidatos responderam, em até quatro horas, 100 questões sobre conhecimentos gerais.
Os postos estão distribuídos entre as áreas de gestão tributária (782) e tecnologia da informação (103). Para ambos os cargos é necessário possuir diploma de conclusão de curso de ensino superior, devidamente registrado no Ministério de Educação (MEC).
No total foram 35.304 candidatos inscritos, sendo 31.359 para gestão tributária e 3.945 para tecnologia da informação.
No domingo foram realizadas duas provas, uma no período da manhã, às 8h, e outra de tarde, às 14h; ambas as etapas com duração máxima de 4 horas e testes contendo 80 questões.
As provas foram realizadas nas cidades de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Marília, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.
Das oportunidades, 5% são reservadas aos candidatos com deficiência. Para estes postos houve 475 inscritos, 441 para gestão e 34 para tecnologia.
A carreira tem jornada de, no mínimo 40 horas e, no máximo, 44 horas semanais. O salário inicial é de R$ 8.582,75.
A seleção terá ainda a segunda etapa, um curso especial, de caráter unicamente eliminatório, a ser ministrado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), na Capital.
Atribuições do cargo – Ao agente fiscal de rendas compete exercer, privativamente, a fiscalização direta dos tributos estaduais e as funções relacionadas com a coordenadoria, direção, inspeção, controle da arrecadação de tributos, chefia, supervisão, assessoramento, assistência, planejamento da ação fiscal, consultoria e orientação tributária, representação junto a órgãos julgadores, julgamento em primeira instância do contencioso administrativo tributário, correição da fiscalização tributária, gestão de projetos relacionados à administração tributária, planejamento estratégico da Coordenadoria da Administração Tributária, e outras atividades ou funções que venham a ser criadas por lei ou regulamento.