Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. A duração máxima da prova será de cinco horas
Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br Publicado em 25/11/2019, às 13h49
No próximo dia 1º de dezembro (domingo), a partir das 13h, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aplicará as avaliações da 2ª Fase do XXX Exame de Ordem. A prova será realizada em todas as regiões do país para bacharéis em direito, ainda que pendentes da colação de grau, e estudantes do último ano do curso ou dos dois últimos semestres.
Os locais de prova para o XXX Exame de Ordem da OAB podem ser conferidos no site http://oab.fgv.br.
Examinandos deverão elaborar uma peça profissional e responder quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual. A duração máxima da prova referente a 2ª Fase do Exame de Ordem será de cinco horas, das 13h às 18h, respeitando o horário oficial de Brasília.
Vale ressaltar que o candidato não aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva do próximo Exame de Ordem. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na primeira fase do último Exame de Ordem Unificado serão dispostos em edital complementar a ser publicado oportunamente.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. A Fundação Getúlio Vargas (FGV) novamente será responsável pela organização do Exame de Ordem e caso haja qualquer divergência quanto ao requerimento ou dúvidas, o examinando poderá entrar em contato pelo e-mail examedeordem@fgv.br.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou Conselho Federal da OAB é a entidade máxima de representação dos advogados brasileiros e responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil.
Já o exame da OAB é uma avaliação que os bacharéis em direito devem ser aprovados para poderem exercer a advocacia no Brasil. O exame é realizado três vezes por ano, em que são aplicadas duas provas em dias diferentes. A primeira avaliação é uma prova objetiva, com oitenta questões de múltipla escolha, e a segunda é uma prova prático-profissional, que contém uma peça profissional e quatro questões discursivas.