Seleção para 997 brigadistas temporários

É exigido apenas o nível alfabetizado, para remuneração de R$ 600.

Redação   Publicado em 06/08/2008, às 11h38

O Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), através do Centro Especializado em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo), está selecionando 997 candidatos para as brigadas temporárias de prevenção e combate aos incêndios.

De acordo com a Portaria nº 23, divulgada segunda-feira, no Diário Oficial da União, os municípios que serão conservados pelas brigadas são os seguintes: Macapá (AP), Porto Grande (AP), Tartarugalzinho (AP), Apuí (AM), Lábrea (AM), Aripuanã (MT), Brasnorte (MT), Cotriguaçú (MT), Nova Bandeirantes (MT), Nova Ubiratã (MT), Paranaíta (MT), Peixoto de Azevedo (MT), Querência (MT), Tapurah (MT), Vila Rica (MT), Altamira (PA), Cumaru do Norte (PA), Itaituba (PA), Marabá (PA), Mojú (PA), Novo Progresso (PA), Paragominas (PA), São Felix do Xingu (PA), Tailândia (PA), Buritis (RO), Machadinho d’Oeste (RO), Nova Mármore (RO), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR), Cantá (RR), Bonfim (RR) e Mucajaí (RR).

As brigadas serão compostas por um Brigadista Gerente do Fogo Municipal, seis Brigadistas Chefe de Brigada e 24 Brigadistas. O contrato é de cinco meses, tendo início no dia 1º de setembro de 2008 e findando no dia 31 de janeiro de 2009.

É necessário que o candidato tenha o nível alfabetizado – saiba ler e escrever – para fazer jus a uma remuneração que gira em torno dos R$ 600.

Para se inscrever, os interessados deverão entrar em contato com as Prefeituras das cidades mencionadas acima.


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Sobre Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

O Ibama tem como principais atribuições: exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR). Conforme Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007. Cabe ao Ibama propor e editar normas e padrões de qualidade ambiental; o zoneamento e a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento ambiental, nas atribuições federais; a implementação do Cadastro Técnico Federal; a fiscalização ambiental e a aplicação de penalidades administrativas; a geração e disseminação de informações relativas ao meio ambiente; o monitoramento ambiental, principalmente no que diz respeito à prevenção e controle de desmatamentos, queimadas e incêndios florestais; o apoio às emergências ambientais; a execução de programas de educação ambiental; a elaboração do sistema de informação e o estabelecimento de critérios para a gestão do uso dos recursos faunísticos, pesqueiros e florestais; dentre outros. Para o desempenho de suas funções, o Ibama poderá atuar em articulação com os órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sisnama e com a sociedade civil organizada, para a consecução de seus objetivos, em consonância com as diretrizes da política nacional de meio ambiente.