Seleção UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) será para contratações temporárias para níveis médio e superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 23/12/2024, às 05h56
Foi autorizada, nesta segunda-feira, 23 de dezembro, por meio de portaria autorizativa publicada no diário oficial da União, uma nova seleção UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), para o preenchimento de nada menos do que 686 vagas, em caráter temporário, para cargos com exigências de ensino médio e nível superior. O documento foi assinado pela ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, e pelo ministro da Educação, Camilo Santana. A data de publicação do edital ainda deve ser confirmada.
De acordo com o documento, a seleção UFRJ será feita sem necessidade de processo seletivo, por se tratar de atendimento de emergência em saúde pública, com duração dos contratos pelo período de seis meses, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
A distribuição de vagas por cargos será feita da seguinte forma:
PORTARIA CONJUNTA MGI/MEC Nº 120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14022.138235/2022-43, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), entidade vinculada ao Ministério da Educação (MEC), a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 686 (seiscentos e oitenta e seis) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atendimento de emergência em saúde pública, visando ao cumprimento da decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 0022686-60.2013.4.02.5101.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria não exigirá processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 6 (seis) meses, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Parágrafo único. Os contratos de que tratam o caput poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.
Art. 4º A UFRJ definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados, conforme os termos do art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", nos termos do art. 126, § 2º, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Ministro de Estado da Educação
ANEXO FUNÇÃO QTD
Assistente Social 18
Aux. Anatomia e Necrópsia 5
Aux. Enfermagem - Téc. Enfermagem 25
Aux. Laboratório 2
Aux. Saúde 12
Biólogo 21
Biomédico 4
Enfermeiro 72
Farmacêutico 23
Físico 6
Fisioterapeuta 28
Fonoaudiólogo 13
Maqueiro 7
Médico 130
Musicoterapeuta - TO 1
Nutricionista - Habilitação 12
Odontólogo - Cirurgião Dentista 1
Psicólogo - área 15
Sanitarista - Médico Sanitarista 4
Téc. Laboratório - Anatomia Patológica 1
Téc. Laboratório - Patologia Clínica 7
Téc. Laboratório - área 30
Téc. Anatomia e Necropsia 1
Téc. Eletrocardiografia 1
Téc. Enfermagem 215
Téc. Farmácia 11
Téc. Perfusão 1
Téc. Radiologia 12
Téc. Radiologia - Medicina Nuclear 2
Téc. Radiologia - Radioterapia 5
Terapeuta Ocupacional 1
TOTAL 686
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