Senado aprova criação de 72 cargos no MPT

Estão previstas oportunidades para subprocurador-geral (12), analista (36 - nível superior) e técnico (24 - nível médio), além de 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança; matéria agora vai à sanção presidencial

Renan Abbade   Publicado em 24/10/2013, às 14h54

Foi aprovado em Plenário, no dia 23 de outubro, o projeto de lei que cria 72 cargos no Ministério Público do Trabalho (MPT). A matéria, que tramitava em regime de urgência e chegou ao Senado sob a forma do PLC 53/2013, foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e agora vai à sanção presidencial.

Estão previstas oportunidades para subprocurador-geral (12), analista (36 - nível superior) e técnico (24 - nível médio), além de 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança.

Na avaliação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Rodrigo Rollemberg, que deu parecer favorável, a proposta é adequada, uma vez que o volume de processos na Justiça do Trabalho aumentou, especialmente após a aprovação da reforma do Poder Judiciário, que exigiu celeridade processual (EC 45/2004). A necessidade de mais servidores, ressaltou o relator, também se deve à produtividade do Tribunal Superior do Trabalho, que atua ao lado do Ministério Público do Trabalho.

Ao justificar a iniciativa do projeto, a Procuradoria-Geral da República informou que a necessidade de mais cargos no Ministério Público do Trabalho se deve, entre outros fatores, à maior demanda processual resultante da Emenda Constitucional (EC). Também registrou que há uma desproporção entre o número de juízes e o de procuradores do trabalho. Além disso, a Lei 10.711/2003, ao criar 300 cargos de procurador do trabalho sem ampliar o número de subprocuradores, provocou um descompasso entre os dois cargos.

Quanto à fonte de recursos para os novos cargos, o projeto determina que a criação desses cargos "fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio" do Orçamento da União.

O MPT faz parte do Ministério Público da União (MPU) e é responsável por atuar junto à Justiça do Trabalho. Tem autonomia funcional e administrativa e, dessa forma, atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

Com informações da Agência Senado