Senador Elói de Souza/RN oferece 51 vagas

Os salários variam de R$ 724 a R$ 7.000.

Douglas Terenciano   Publicado em 01/10/2014, às 13h51

A Prefeitura de Senador Elói de Souza, no Estado do Rio Grande do Norte, publicou edital de concurso visando ao preenchimento de 51 vagas de níveis médio e superior.

Quem possui ensino médio concorre aos postos de agente de endemias, auxiliar técnico administrativo e técnico em enfermagem.

Profissionais de nível superior encontram chances nas carreiras de assistente social, dentista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo e professor em diversas disciplinas.

Os salários variam de R$ 724 a R$ 7.000.

As avaliações serão aplicadas no dia 30 de novembro em local e horário a serem divulgados oportunamente.

Interessados devem se inscrever no período de 13 de outubro a 10 de novembro, no site www.comperve.ufrn.br. As taxas variam de R$ 60 a R$ 100.

Sobre Prefeitura Senador Elói de Souza

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.