SGP/SP: documento determina regras para concursos

Além de solicitação dos concursos, órgãos deverão apresentar previsão de necessidade de pessoal todos os anos, até 30 de abril

Fernando Cezar Alves   Publicado em 20/02/2015, às 12h37

Quem pretende ingressar no funcionalismo público, em órgãos do governo do estado de São Paulo, poderá programar melhor seus estudos. Acontece que a Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo (SGP/SP) divulgou, no último dia 19 de fevereiro, instrução 3/2015, que determina alguns procedimentos que deverão ser tomados pelos órgãos do governo do estado, quando da realização de seus concursos.

De acordo com a instrução, os órgãos do estado deverão encaminhar, para a unidade central de recursos humanos da SGP/SP, até 30 de abril, uma previsão para abertura de concursos públicos e aproveitamento de remanescentes para o ano seguinte.

O procedimento não impede o envio de solicitações para autorização de novos concursos, que podem ser encaminhadas, independente da previsão anual.   

Assim como já ocorre, as solicitações, uma vez encaminhadas, deverão passar por uma análise técnica pela unidade de recursos humanos e, caso implique em aumento de despesas para o estado, o processo é encaminhado à coordenadoria de orçamento da SGP para análises dos aspectos orçamentários e financeiros. Por fim, as solicitações são encaminhadas para a secretaria de governo, para avaliação do governador.

Procedimentos

A publicação também traz algumas determinações que os órgãos deverão seguir, quando da realização de seus concursos. Entre elas, está a obrigatoriedade da publicação da lista de aprovados em todas as fases do concurso, contendo nome e RG dos aprovados e, pelo menos, número de inscrição, RG e CPF dos não aprovados.

Além disso, todos os editais, incluindo abertura de inscrições, listas de aprovados, convocações, alterações e resultados dos concursos, deverão ser publicados no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo, no site www.concursopublico.sp.gov.br.    

A instrução também recomenda que os órgãos evitem a realização de concursos com um número muito elevado de vagas, privilegiando a realização de certames constantes, com ofertas menores, bem como cuidados na escolha das bancas, priorizando aquelas que não elaboram questões que cobram apenas a memorização de informações, mas que avaliam a proficiência do participante na disciplina cobrada; evitem provas extremamente extensas, que gerem fadiga aos candidatos; que elaborem provas com pelo menos dez questões específicas do cargo almejado; e que providenciem que haja um relógio em cada sala de prova ou que os fiscais informem o tempo decorrido a cada 30 minutos, bem como quando restar apenas cinco minutos para o encerramento do tempo disponível para o término da prova.