Ofertas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo serão para professores de educação infantil. Cargo exige ensino médio em magistério ou nível superior e oferece salários de até R$ 3.075
Fernando Cezar Alves Publicado em 31/07/2015, às 12h40
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP) já definiu a banca que será responsável pelo concurso para o cargo de professor de educação infantil. A escolhida é a Fundação Vunesp, que deve ser oficializada nos próximos dias, por meio de publicação oficial. Segundo fontes ligadas ao órgão, a publicação do edital está prevista para ocorrer na segunda quinzena de agosto.
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Ao todo serão oferecidas 600 vagas, conforme autorização do prefeito Fernando Haddad, em 15 de outubro de 2014. Para concorrer é necessário possuir habilitação específica para o magistério, correspondente ao ensino médio, licenciatura plena em pedagogia ou normal superior.
Para quem possui formação superior, as remunerações chegam a R$ 3.075, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, incluindo salário de R$ 2.345,17, auxílio-refeição de R$ 296,12 (22 dias por mês), auxílio-transporte de R$ 177,12 e vale-alimentação de R$ 257,12.
Quem possui somente magistério pode receber até R$ 2.592,86, considerando salário de R$ 1.862,50, auxílio-refeição de R$ 296,12 (para 22 dias), auxílio-transporte de R$ 177,12 e vale-alimentação de R$ 257,12, também com jornada de 30 horas semanais.
Para algumas localidades, a prefeitura também oferece gratificação de difícil acesso, que varia de R$ 84,21 a R$ 140,34.
Além disso, também conta com um prêmio de desempenho educacional de R$ 2.400, concedido anualmente.
Quem pretende participar, já pode dar início aos estudos, com base no conteúdo programático do último concurso para o cargo, iniciado em 2014, para professores de educação infantil e ensino fundamental I. A organizadora foi o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
A seleção contou com 60 questões objetivas, sendo 30 de conhecimentos gerais e 30 de conhecimentos específicos, além de três dissertações. A parte dissertativa somente foi corrigida dos aprovados na objetiva, com mínimo de 50 pontos em cada parte e 100 no somatório geral.
Para a classificação final também foram considerados títulos, com limite de oito pontos, sendo quatro para doutorado em educação, podendo ser substituído por mestrado em educação (com três) ou licenciatura plena, exceto pedagogia ou curso normal superior (com um ponto), tempo de exercício no magistério municipal, com 0,10 por mês, até 40 meses, e tempo de magistério em órgãos federais, estaduais, de outros municípios ou estabelecimentos particulares, com 0,10 por mês, até 40 meses.