STJ garante direito à nomeação de aprovada

A decisão foi da maioria dos ministros da Sexta Turma do STJ.

Redação   Publicado em 11/02/2008, às 14h24

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, na última semana, que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito à nomeação. A decisão foi da maioria dos ministros da Sexta Turma do STJ, ao analisarem um recurso em mandado de segurança para assegurar a nomeação de uma candidata aprovada em 65º lugar em concurso de Oficial de Justiça da 1ª circunscrição Judiciária (Comarca de Santos/SP), que previa 98 vagas.

A candidata ingressou com ação em primeira instância com o concurso ainda dentro do prazo de validade, que expirou, no entanto, durante a tramitação. O Tribunal de Justiça de São Paulo não atendeu ao pedido da candidata sob o argumento de que a aprovação e a classificação em concurso público gerariam mera expectativa de direito e a proximidade do fim do prazo de validade do concurso não daria a ela o direito à nomeação a ponto de obrigar a administração a prorrogar sua validade.

Mas, apesar da derrota no TJ, ela seguiu em frente e o recurso chegou ao STJ em novembro de 2005. Cinco meses depois, foi incluído na pauta de julgamentos da Sexta Turma. Para o ministro relator do caso, Paulo Medina, atualmente afastado de suas funções no Tribunal, a indisponibilidade financeira para a nomeação da candidata – o que muitas vezes acontece – não pode servir de alegação. Ao final do processo, a candidata ganhou o direito de nomeação.

Bom senso

Para o advogado Tiago Queiroz, consultor do JC&E, a decisão do STJ foi uma questão de bom senso e se traduz em uma ótima notícia para os concursandos, que ainda não têm lei que lhes assegure direitos.

“Já havia outras decisões como esta, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que está acima do STJ, e a tendência é que isso se realize cada vez mais, porque é totalmente plausível”, afirma.

A decisão pode ser tomada como exemplo pelos tribunais estaduais e federais, beneficiando os candidatos que entrarem com ação na justiça. O que não quer dizer, no entanto, que todos serão atendidos. ”Cada caso é um caso”, alerta o advogado, que diz, porém, valer a pena tentar.