Irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas de Rondônia. Inscrições só poderão ser reabertas após mudanças no edital
Redação Publicado em 27/08/2012, às 15h31
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) publicou decisão que suspende a realização do concurso, promovido pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO), para 30 vagas, mais cadastro, de defensor público substituto.
Segundo a decisão, um dos motivos que levaram à suspensão foi a ausência de taxa de inscrição para pessoas sem condições financeiras de arcar com os custos. O órgão fica agora obrigado a reabrir o prazo de inscrições, em obediência à Constituição.
Também foi questionada a forma como acontece a avaliação psicológica, prova de títulos e a prova oral, que, segundo a decisão, não utilizariam de métodos objetivos e imparciais de avaliação.
A computação de prática de estágio em direito no Poder Judiciário e Ministério Público como prática forense e atividade jurídica é outro item questionado. Além disso, também engloba a comprovação do recolhimento das taxas de inscrição.
A íntegra da decisão pode ser consultada no arquivo anexo ao lado.
Saiba mais sobre o concurso
Para participar do processo seletivo, o candidato deve possuir ensino superior em direito, registro na OAB e dois anos de prática forense e atividade jurídica. A jornada é de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 14.412.
As etapas do concurso acontecerão em Porto Velho e serão compostas por prova objetiva; duas provas escritas discursivas; inscrição definitiva, sindicância da vida pregressa e investigação social, avaliação psicológica e entrevista; prova oral; e avaliação de títulos.
George Corrêa