Segundo deferimento, seleção está suspensa até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos
Redação Publicado em 10/07/2012, às 16h09
A presidência do Supremo Tribunal Federal deferiu a liminar que suspende o concurso público da Polícia Federal que conta com 600 oportunidades nos cargos de escrivão, perito criminal e delegado. Segundo deferimento, a seleção está suspensa até que a União publique editais retificadores estabelecendo reserva de vagas aos deficientes físicos.
Segundo informação no site da FENAPEF (Federação Nacional dos Policiais Federais), o STF acolheu a reclamação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em que pedia a suspensão do processo seletivo.
Antes disso, já havia sido ajuizada, pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), uma ação civil pública contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) para que o concurso respeitasse os percentuais de reserva de vagas às pessoas com deficiência. O procurador da República, Kelston Lages, autor da ação, pediu à Justiça uma liminar para que o Cespe retificasse o edital, fazendo constar o número de vagas específico para portadores de deficiência, com a abertura de novo prazo de inscrição.
A assessoria de comunicação da Polícia Federal afirma ter conhecimento da suspensão, mas que nenhuma notificação chegou até o departamento informando se as inscrições serão reabertas e que novos detalhes serão divulgados em breve.
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As 600 oportunidades estão distribuídas entre as carreiras de delegado (150), escrivão (350) e perito criminal (100). Os cargos exigem nível superior dos candidatos em diversas áreas (escrivão e perito criminal) e em direito (delegado).
As remunerações são de R$ 7.514,33 (escrivão) e R$ 13.368,68 (delegado e perito) para jornadas de trabalho de 40 horas semanais.
A seleção contará com as etapas de prova objetiva; prova discursiva; exame de aptidão física; exame médico; avaliação psicológica; avaliação de títulos (delegado e perito); prova prática de digitação (escrivão); e prova oral (delegado). As fases acontecem em todas as capitais e no Distrito Federal, exceto a prova oral para delegado que será aplicada somente na capital federal.
Renan Abbade/SP
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.