O órgão não concorda com o esquema de avaliação do Cespe/UnB, que atribui pontos a todos os candidatos quando alguma questão é anulada por conta de erro no gabarito
Leandro Cesaroni Publicado em 05/09/2013, às 12h24
Uma ação civil pública com pedido de liminar foi aberta pelo Ministério Público Federal em São Paulo para solicitar à União Federal e ao Cespe/UnB que retifiquem os editais do concurso que visa preencher 600 vagas de escrivão, perito e delegado da Polícia Federal. Mais que isso, a ação exige a imediata suspensão do concurso para que seja feita a reclassificação dos candidatos na prova objetiva.
Tudo porque os editais determinam que recursos que acarretarem em alteração no gabarito resultarão na anulação das questões, mesmo que estas apresentem somente uma resposta correta. Para a procuradora da República, Stella Fátima Scampini, autora da ação, esse esquema de pontuação “afronta a isonomia entre os candidatos por atribuir pontos inclusive a candidatos que erraram a questão”.
No total, as provas objetivas da Polícia Federal tiveram 40 questões anuladas por apresentarem erro material na divulgação do gabarito preliminar. Com as anulações, os pontos foram atribuídos a todos os candidatos, incluindo aqueles que erraram as questões e deveriam ter perdido pontos, em função das regras tradicionalmente estipuladas nas provas objetivas do Cespe/UnB. Ou seja, quem errou todas essas questões, por exemplo, contou com mais 40 pontos no resultado final, quando, na verdade, deveria não só deixar de ganha-los, como também perdê-los. A principal exigência do MPF-SP é de que a reclassificação solicitada tenha como base o gabarito retificado.
O MPF-SP requeriu, ainda, que as decisões sejam válidas para todo o território nacional, tendo em vista se tratarem de concursos públicos federais de abrangência nacional.
A ação foi distribuída para a 7ª Vara Cível Federal de São Paulo e tramita sob o nº 0015806-35.2013.4.03.6100. Ela pode ser consultada entre os anexos da matéria.
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.