Para se candidatar ao cargo, com remuneração de R$ 19.294,09, era preciso ser bacharel em direito e possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica comprováveis por meio de documentos e certidões
Redação Publicado em 18/07/2012, às 10h33
Em atenção à decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, foi suspenso o concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo que iria preencher 30 vagas, além de formar cadastro reserva, de juiz substituto. As oportunidades foram abertas em 2006, mas o concurso já havia sofrido uma suspensão.
Para se candidatar ao cargo, com remuneração de R$ 19.294,09, era preciso ser bacharel em direito e possuir, no mínimo, três anos de atividade jurídica comprováveis por meio de documentos e certidões.
O concurso conta com cinco fases: prova objetiva; provas discursivas; sindicância de vida pregressa e exames médicos; prova oral; e análise de títulos.
Mais detalhes podem ser obtidos no site www.cespe.unb.br/concursos/TJ_ESJUIZ2011.
Renan Abbade/SP