Concurso TCE/RN: edital deve sair no segundo semestre

Será o primeiro concurso público para o cargo de auditor substituto de conselho. Exigência de nível superior e experiência na respectiva área

Fernando Cezar Alves   Publicado em 23/06/2015, às 14h50

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) já iniciou o processo licitatório para escolha da banca organizadora do seu concurso para o cargo de auditor, anunciado no início do ano pelo presidente do órgão, Carlos Thompson Fernandes, em entrevista para a TV Assembleia. De acordo com responsáveis pelo setor de recursos humanos, a expectativa é de que a publicação do edital ocorra no segundo semestre.

De acordo com o presidente, o auditor tem papel constitucional de relatar processos e substituir os conselheiros durante suas férias e impedimentos.Os preparativos para o concurso tem obtido maior celeridade desde 12 de janeiro, quando o governador Robinson Faria, sancionou a lei complementar 531, que altera a lei orgânica do TCE, para adequação do novo cargo, principal entrave para o início do certame. 

A previsão inicial é de três vagas, com remuneração inicial, atualizada, de R$ 28.796,63.

Prepare-se para o concurso do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN)

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A nova lei determina os requisitos necessários para ingresso na carreira. Desta forma, para concorrer será exigido possuir idade de 35 a 65 anos, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, com formação de nívelsuperiornestas carreiras, e contar com mais de dez anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos indicados nas áreas citadas.   

De acordo com o presidente do órgão,  os critérios de seleção deverão ser semelhantes aos exigidos no concurso para a carreira de conselheiro.  

Atribuições

Cabe ao auditor do tribunal de contas substituir os conselheiros em caso de vacâncias, ausências, impedimentos, licenças ou outros afastamentos legais dos respectivos titulares. Neste caso, os auditores evitam que as competências das cortes de contas sejam prejudicadas ou até, sofram solução de continuidade, devido à impossibilidade de atuação do conselheiro titular.