TJ/RJ regulamenta concurso para técnico e analista

Órgão definiu os cursos de formação superior que serão aceitos no cargo de analista. Para técnico bastará ter ensino médio completo. Remuneração oscilará entre R$ 3,5 mil e R$ 7,5 mil

Camila Diodato   Publicado em 02/09/2014, às 12h14

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) publicou em seu endereço eletrônico a resolução que regulamenta o concurso público para técnico e analista, cujo edital será publicado em novembro.

De acordo com a resolução 12/2014, aprovada pelo TJ, a seleção terá oportunidades para as carreiras de técnico de atividade judiciária sem especialidade e analista judiciário nas especialidades de psicólogo, assistente social, execução de mandados e comissário da justiça, da infância, da juventude e do idoso.

ACESSE O PACOTE DE ESTUDO DO TJ - CLIQUE AQUI!

Para disputar ao cargo de técnico será necessário que o candidato possua ensino médio completo. O posto de analista em execução de mandados terá como requisito formação superior em direito. Já a colocação de analista judiciário comissário da justiça, da infância, da juventude e do idoso aceitará diploma de graduação nas seguintes áreas: direito, administração, serviço social, sociologia, psicologia ou pedagogia.

Por fim, para concorrer ao analista na especialidade de psicólogo será exigido curso superior em psicologia; e o de analista/assistente social, formação superior em serviço social.

As remunerações correspondem ao valor de R$ 3.518,13 para técnico, R$ 5.794,26 para analista e de R$ 7.532,54 para analista da área de execução de mandados. Além dos vencimentos, o tribunal oferece vale-refeição e/ou alimentação, auxílio-locomoção, assistência médica e auxílio-creche.

Processo seletivo - Na resolução também foram definidas as etapas do seleção, sendo elas: prova objetiva de conhecimentos teóricos, de caráter eliminatório e classificatório; teste discursivo, de natureza classificatória ou eliminatória; comprovação de sanidade física e mental, de caráter eliminatório; e comprovação dos requisitos à investidura no cargo, de natureza eliminatória.


APOSTILAS ESPECÍFICAS TJ/RJ - CLIQUE AQUI