TRT/MS reduz número de vagas para juiz substituto

Para concorrer, é necessário diploma de graduação em direito; três anos de experiência em atividade jurídica exercida após a obtenção do título de bacharel; estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e não registrar antecedentes criminais

Renan Abbade   Publicado em 21/10/2014, às 15h06

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT 24), no Estado do Mato Grosso do Sul, divulgou uma retificação diminuindo o número de vagas efetivas para o cargo de juiz do trabalho substituto. A oferta inicial era de três vagas, mas agora apenas um posto está disponível.

Para concorrer ao cargo, é necessário diploma de graduação em direito; três anos de experiência em atividade jurídica exercida após a obtenção do título de bacharel; estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e não registrar antecedentes criminais. O salário inicial é de R$ 23.997,19.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 28 de outubro pelo endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), organizadora do certame. O valor da taxa é de R$ 200.

O processo seletivo contará com provas objetivas, marcadas para o dia 14 de dezembro; escritas, que ocorrerão em 28 de fevereiro de 2015; e oral, marcada para os dias 5 e 6 de agosto de 2015; além de avaliação de títulos.

Concurso anterior
O Tribunal realizou, em 2012, um processo seletivo com três vagas para juiz do trabalho substituto. Na ocasião, as inscrições custavam R$ 100 e os vencimentos estavam em torno de R$ 21.700.

A seleção constou de uma prova objetiva seletiva; duas avaliações escritas; sindicância da vida pregressa e investigação social; exame de sanidade física e mental e avaliação da aptidão psicológica (exame psicotécnico); teste oral; e análise de títulos.

Primeira etapa, a avaliação objetiva foi dividida em três blocos de questões: bloco um (direito individual e coletivo do trabalho, direito administrativo e direito penal); bloco dois (direito processual do trabalho, direito constitucional, direito civil e direito da criança e do adolescente); e bloco três (direito processual civil, direito internacional e comunitário, direito previdenciário e direito empresarial).

Sobre FCC - Fundação Carlos Chagas

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