TRT/PE: ministro pede retirada de PL que cria vagas

Ao todo seriam 128 oportunidades no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região para preenchimento por meio de concursos públicos, com opções de níveis médio e superior

Fernando Cezar Alves   Publicado em 11/10/2016, às 12h25

O ministro Ives Gandra da Silva Martins, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), encaminhou ofício, no último dia 4 de outubro, para a Câmara dos Deputados, solicitando a retirada da tramitação na casa do  projeto de lei 2641/2015, que cria 128 vagas para preenchimento por meio de concursos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região, com sede em Recife, em Pernambuco.

A proposta estava, desde 9 de maio,  aguardando parecer do relator, na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Fernando Monteiro (PP/PE).   

Do total de oportunidades, 41 seriam para a carreira de técnico judiciário, com exigência de ensino médio, e 87 para analista judiciário, para quem possui nível superior.

No caso de técnico, do total, 40 seriam para a área administrativa e uma para a área de apoio especializado, especialidade enfermagem.

Já as opções de analista seriam para as áreas judiciária (7 vagas), administrativa (42), apoio especializado, especialidade arquitetura (3), apoio especializado , especialidade arquivologia (2), apoio especializado, especialidade comunicação social (3), apoio especializado, especialidade engenharia (1), apoio especializado, especialidade engenharia civil (6), apoio especializado, especialidade engenharia elétrica (2), apoio especializado, especialidade estatística (1), apoio especializado, especialidade historiador (1), apoio especializado, especialidade enfermagem (2), apoio especializado, especialidade fisioterapeuta (4), apoio especializado, especialidade medicina clínica geral (2), apoio especializado, especialidade medicina – medicina do trabalho (2), apoio especializado, especialidade medicina – psiquiatria (2), apoio especializado, especialidade odontologia (3), apoio especializado, especialidade psicologia clínica (2) e apoio especializado, especialidade serviço social (2).