Concurso AGU (Advocacia Geral da União) contará com oportunidades para diversos cargos de nível superior, com até R$ 9 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 27/09/2023, às 05h49
Agora é oficial. O novo concurso AGU (Advocacia Geral da União) acaba de ser autorizado pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, por meio de portaria publicada no diário oficial da União desta quarta-feira, 27 de setembro. Ao todo serão oferecidas 400 vagas, distribuídas por diversos cargos, todos com exigência de nível superior, com iniciais de até R$ 9 mil. A seleção foi anunciada na última quinta-feira, 21 de setembro, por meio de ofício encaminhado pela secretária geral de consultoria da AGU, Clarice Calixto, para o Ministério da Gestão. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um prazo de até seis meses, ou seja, até 27 de março.
A distribuição das vagas que serão oferecidas pela AGU por cargos é a seguinte:
A remuneração inicial dos cargos é de R$ 7.614,12, exceto para os médicos, que contam com inicial de R$ 6.052,12 para 20 horas semanais e R$ 9.082,02 para 40 horas.
De acordo com a portaria que autoriza a seleção, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a publicação do edital de abertura de inscrições.
PORTARIA/MGI Nº 5.680, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14021.147243/2023-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 400 (quatrocentos) cargos no quadro de pessoal da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
O último concurso AGU ainda está em andamento. Teve início no começo de 2023, para o preenchimento de 300 vagas, sendo 100 para cada um dos seguintes cargos:
A remuneração inicial, para as três carreiras, foide R$ 21.014,49, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A banca organizadora é o Cebraspe e a seleção foi composta das seguintes etapas:
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores
Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.