Veja a convocação para o curso de formação

O concurso irá preencher vagas aos cargos de delegado, perito, agente e escrivão.

Redação   Publicado em 25/02/2009, às 14h14

A Polícia Federal divulgou no Diário Oficial desta quarta-feira (25) a convocação em terceira chamada dos aprovados para a Turma de 2009 do Curso de Formação Profissional para delegado e perito, referentes aos concursos públicos realizados em 2004 para provimento nacional e regional de vagas nos cargos de delegado, perito, agente e escrivão do Departamento de Polícia Federal.


Os documentos para a matrícula no curso devem ser entregues nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro, das 8h às 18h, na Academia Nacional de Polícia (ANP), localizada na Estrada Parque do Contorno - EPCT, Km 2, Setor Habitacional Taquari, Brasília/DF.

O Curso de Formação Profissional será realizado na Academia Nacional de Polícia, em Brasília/DF, a partir das 8h do dia de 16 de fevereiro, com o término previsto para as 18h do dia de 3 de julho, em regime de semi-internato, exigindo-se do aluno tempo integral com frequência obrigatória e dedicação exclusiva, com atividades que poderão se desenvolver nos turnos diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Ao aluno regularmente matriculado será fornecido, durante o período do Curso de Formação Profissional, auxílio-financeiro de 50% da remuneração da classe inicial do cargo pretendido, que é de R$ 7.965,91 para delegado e pertio.

Sobre PF - Polícia Federal

A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.