Veja a convocação para o II Curso de Formação

A matrícula deverá ser efetuada via internet, até às 15h do dia 12 de junho, no site www.unicesp.edu.br.

Redação   Publicado em 11/06/2008, às 14h45

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a convocação para o II Curso de Formação dos candidatos relacionados no anexo abaixo.


O concorrente que não efetuar a matrícula no período indicado ou não entregar toda a documentação exigida perderá o direito à participação no Curso de Formação e, conseqüentemente, será eliminado do concurso.


A matrícula deverá ser efetuada via internet, das 9h do dia 11 às 15h do dia 12 de junho,

no endereço http://www.unicesp.edu.br/html/anac.php.

Caso o candidato não consiga preencher o formulário de

matrícula, deverá entrar em contato com a Unicesp, pelo telefone (61) 3383-9535 ou 3383-9500 para receber orientações.


Se ao término do período determinado

, algum candidato não tiver efetivado a matrícula no II Curso de Formação, será convocado outro candidato para efetivação da matrícula, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o número de matrículas não efetivadas.

O candidato convocado que, por qualquer motivo, não for efetivar sua matrícula no Curso de Formação, deve formalizar sua decisão às Faculdades Integradas Unicesp pelo fax (61) 3383-9524.

O Curso de Formação será ministrado em Brasília e terá

caráter eliminatório e classificatório, com apuração de freqüência e

avaliação de rendimento acadêmico. O Curso terá carga horária de 320h, sendo composto de dois módulos: o primeiro realizado por meio de estudo à distância, com leitura de livros, artigos e prova e o segundo de forma presencial, por intermédio de aulas teóricas e/ou práticas, seminários, apresentação de trabalhos e prova.

Sobre Anac - Agência Nacional de Aviação Civil

A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), vinculada à Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, é uma autarquia especial, caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira, ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes, que atuam em regime de colegiado. Tem como atribuições regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Para tal, o órgão deve observar e implementar as orientações, diretrizes e políticas estabelecidas pelo governo federal, adotando as medidas necessárias ao atendimento do interesse público e ao desenvolvimento da aviação.