Os estudantes que cursaram todo o ensino fundamental em escolas públicas terão direito a 50% das vagas.
Os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas terão direito a pelo menos metade das vagas a serem oferecidas por instituições federais de ensino superior e de educação profissional e tecnológica.
A medida consta do Projeto de Lei 546/07, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), aprovado no último dia 1º, em decisão terminativa pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
Segundo a proposta, essas vagas deverão ser preenchidas, em cada curso e em cada turno, por estudantes que se declarem negros e índios, pelo menos em igual proporção à participação de negros e índios na população da unidade da federação onde for instalada a instituição de ensino.
Por emenda apresentada pelo relator, senador Paulo Paim (PT-RS), pessoas com deficiência terão acesso às vagas reservadas independentemente do fato de terem cursado a educação básica em escolas públicas.
O texto inicial, da líder do PT no Senado, previa a reserva de vagas apenas para as instituições federais de educação profissional e tecnológica. A inclusão de instituições de ensino superior foi sugerida, durante o debate, pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO) e aceita pela autora e pelo relator do projeto.
"Este é um dia muito feliz para a bancada da educação", celebrou Ideli.
Após passar pelo Senado, o projeto irá para a Câmara dos Deputados, podendo sofrer alterações.