Prorrogadas inscrições para 2,2 mil vagas de aprendiz

A Diretoria de Ensino da Marinha estendeu o período de inscrição para o dia 11 de março.

Redação   Publicado em 24/02/2011, às 13h47

A Diretoria de Ensino da Marinha estendeu o período de inscrição de suas 2.200 vagas de aprendiz para o dia 11 de março. As inscrições devem ser feitas em: www.ensino.mar.mil.br.

Com a prorrogação, outras datas também foram alteradas. O pedido de isenção da taxa de participação (que custa R$ 12) foi remarcado e deve ser feito até 11 de março; a postagem dos documentos comprobatórios tem data final no dia 12.

Poderá solicitar isenção do valor da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que for membro de

família de baixa renda.

O interessado deve preencher requerimento (disponível no site de inscrição e entregá-lo em uma das unidades (endereços discriminados no mesmo endereço eletrônico) ou encaminhá-lo via carta registrada paraa Diretoria de Ensino da Marinha – Divisão de Inscrição – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-060.

Curso - Os jovens desenvolverão atividades nas quatro unidades da Escola de Aprendizes-Marinheiros: Fortaleza (CE), Recife (PE), Vitória (ES) e Florianópolis (SC).

O curso é gratuito e será ministrado durante o período de um ano letivo. Durante esses meses os jovens assistirão a aulas do ensino básico e do ensino militar-naval. Alimentação, uniforme, remuneração, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa serão recebidos pelos aprendizes.

Para se inscrever é necessário ser brasileiro, do sexo masculino, solteiro e não ter união estável. Em relação à faixa etária, é preciso ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro do ano do início do curso – que está previsto para começar em 23 de janeiro de 2012. A escolaridade exigida é ter concluído o ensino fundamental.

A Marinha exige que seus aprendizes também tenham bons antecedentes criminais, não sejam ex-alunos de Escolas de Aprendizes-Marinheiros, encontrem-se em dia com as obrigações civis e militares, não tenham sido condenados por sentença penal transitado e julgado, não sejam portadores de certificado de isenção das Forças Armadas, entre outros.

Luana Almeida

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