Para se manter mais seguro, é importante conhecer todos seus direitos fundamentais como trabalhador
Victoria Batalha Publicado em 13/09/2022, às 10h30 - Atualizado em 03/10/2022, às 10h39
Os direitos trabalhistas são importantes para que exista uma transparência entre a empresa e o trabalhador. Além de assegurar o funcionário, também deixa claro os direitos e deveres de ambos os lados, assim evitando multas e processos trabalhistas.
Além dos direitos como 13º, férias, FGTS e seguro desemprego, o trabalhador possui outros direitos fundamentais que ele precisa conhecer no momento da contratação e também no momento em que for ser desligado da empresa.
Os direitos servem como base para que a relação empresa x colaborador seja regularizada, dando suporte para que se evite processos trabalhistas ou pagamento de multas.
As leis trabalhistas servem como um apoio diante de algumas situações, seja para tirar as férias que são remuneradas ou em caso de horas extras, recebimento de seguro desemprego e em caso de demissão sem justa causa.
Salário até o 5º dia útil
O salário deve cair obrigatoriamente até o quinto dia útil de todo mês. Por exemplo, o dia 1º e o segundo dia caíram no sábado e domingo, deve cair por obrigação até a sexta feira, dia 7.
Não pode ter ocorrer descontos no FGTS
Além disso, todo mês o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta do nome do empregado todo mês. (art. 2º da Lei 5.107/1966).
Perder o direito ao seguro desemprego e FGTS por demissão de justa de causa ou pedido de demissão
Quando o colaborador pede demissão e não há acordo ou é demitido por justa causa, ele perde o direito do seguro-desemprego e da retirada do FGTS.
+++ Confira três benefícios que o trabalhador deixa de receber ao pedir demissão
Demissão quando a funcionária está grávida sem justa causa
Desde que a trabalhadora confirmou a gestação até 5 meses após o parto, não pode ter demissão. Além disso é assegurado a Licença Maternidade. Isso vale até durante o contrato de experiência e durante o aviso prévio.
É proibido receber valores extras fora da carteira de trabalho
Não é permitido “pagar por fora” da carteira de trabalho. É ilegal, todo dinheiro recebido deve constar na folha.
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