Atenção! 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até sexta (29)

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (29). Saiba mais sobre os prazos e quem tem direito ao benefício

Victor Meira   Publicado em 26/11/2024, às 14h43

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Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o 13º salário, tem a primeira parcela paga até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salário injetará R$ 321,4 bilhões na economia brasileira este ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.096,78.

Segundo a Lei 4.090 de 1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias. Isso significa que o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.

Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado por justa causa.

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O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento é proporcional. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Portanto, o cálculo considera como mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.

É importante estar atento à tributação do décimo terceiro salário. Sobre ele incidem Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses tributos só são cobrados na segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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