Confira o calendário do abono salarial 2025, aprovado pelo Codefat. Saiba quem tem direito, como consultar e quando serão os pagamentos
Victor Meira Publicado em 19/12/2024, às 15h09
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em reunião realizada nesta quarta-feira (18), o calendário oficial de pagamentos do abono salarial para o exercício de 2025.
Os pagamentos começam a ser efetuados em fevereiro pela Caixa Econômica Federal, de forma escalonada, conforme o mês de nascimento dos beneficiários.
Os trabalhadores com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o valor diretamente em sua conta. Já os correntistas do Banco do Brasil terão acesso ao benefício por meio de crédito em conta, PIX, transferência via TED ou de forma presencial nas agências do banco. Para os demais trabalhadores, o pagamento será efetuado pela Poupança Social Digital, criada automaticamente pela Caixa.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a estimativa é de que 25,8 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com um montante total de R$ 30,7 bilhões. O primeiro pagamento será liberado no dia 17 de fevereiro, para nascidos em janeiro.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender aos seguintes critérios:
Confira as datas de acordo com o mês de nascimento:
A consulta sobre o direito ao benefício poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro de 2025 na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, pela Central de Atendimento Alô Trabalho (158) ou nas Superintendências Regionais do Trabalho.
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O abono salarial pode chegar ao valor de um salário mínimo, dependendo do número de meses trabalhados no ano-base. Em 2024, foram destinados R$ 27 bilhões ao pagamento do benefício, mas ainda restam R$ 218,9 milhões não sacados por 239.142 trabalhadores, que têm até o dia 27 de dezembro de 2024 para fazer o saque.
Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial é um benefício financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ele é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Além disso, o calendário anual de pagamentos é elaborado pelo Codefat, garantindo previsibilidade para os beneficiários.
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