Além de outras categorias profissionais, projeto prevê beneficiar mães adolescentes
Redação Publicado em 17/04/2020, às 11h45
Na última quinta-feira (16), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o projeto de Lei (PL) 873/202 que amplia a lista de categorias a serem beneficiadas com o pagamento da renda básica emergencial de R$ 600 reais.
A proposta, que já havia sido aprovado no Senado, inclui, entre outras categorias, catadores de material reciclável, seringueiros, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos, manicures, diaristas e pescadores artesanais entre os que poderão solicitar o benefício.
O projeto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), permite também que mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos, recebam o benefício e que a pessoa provedora de família monoparental receba duas cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo, dentre outras mudanças.
Pela proposta poderão ter acesso ao benefício as famílias com renda familiar mensal per capita de meio salário mínimo ou total de três salários mínimos brutos (R$ 3.135).
Por um acordo, os deputados aprovaram o parecer do relator da proposta, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). O texto substitutivo elaborado pelo deputado alterou alguns pontos do projeto do Senado ampliando ainda mais a lista de trabalhadores informais que terão direito ao auxílio emergencial, entre eles vendedores porta a porta, esteticistas e agricultores familiares. Como foi alterado, o texto volta para apreciação dos senadores.
O projeto diz ainda que o recebimento do Bolsa Família não é impeditivo para o recebimento do auxílio emergencial. A proposta estabelece que o pagamento do auxílio emergencial fica limitado a duas pessoas de cada grupo familiar ou uma cota de auxílio emergencial e uma do benefício do Bolsa Família. Se o valor do auxílio for mais vantajoso, "substituirá o Bolsa Família mesmo quando houver um único beneficiário.”
O texto também diz que o pescador artesanal poderá receber o auxílio emergencial, nos meses em que não estiver recebendo o seguro defeso (benefício pago aos pescados no período em que a pesca é proibida, para reprodução das espécies).
* reprodução Agência Brasil