O carnaval não é feriado nacional, mas pode ser considerado como tal em alguns estados e municípios. Entenda o que isso significa para os trabalhadores e quais são as regras para folgar ou trabalhar nessa data
Victor Meira Publicado em 02/02/2024, às 21h38 - Atualizado em 09/02/2024, às 10h15
O carnaval é uma das festas mais populares e esperadas do Brasil. Bloquinho de rua, desfiles e muita folia: assim deve ser o carnaval deste ano para boa parte dos brasileiros. Mas, quem já começou a fazer planos precisa estar atento a um detalhe: a data não é feriado nacional e pode gerar problemas no ambiente de trabalho.
O carnaval de 2024 será entre os dias 10 e 14 de fevereiro. O período entre os dias 12 e 14 (segunda a quarta-feira), até as 14h, é considerado ponto facultativo pelo governo federal, conforme o calendário oficial deste ano.
No entanto, há exceções. Estados e municípios podem considerar o carnaval como feriado. Por exemplo, no estado do Rio de Janeiro, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
Nesses casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data.
Já em São Paulo, a data é um ponto facultativo. Deste modo, nas localidades onde a data não é considerada feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir um dia de folga.
Mas, afinal, o que é ponto facultativo? Posso fazer acordo para folgar no carnaval? Ganho em dobro se trabalhar? Posso faltar sem avisar? Faltei ao trabalho e fui flagrado no carnaval. E agora? Para esclarecer essas e outras dúvidas, o JC Concursos preparou um guia com os principais direitos e deveres dos trabalhadores no carnaval. Confira:
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.
Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os empregados que trabalharem têm direito a uma folga.
Se isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia trabalhado em dobro.
Já o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas. Sendo assim, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus salariais.
Em locais onde o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do trabalhador poderá levar ao desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta básica.
Além disso, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.
Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele é obrigado a comparecer.
Se, de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.
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