Conheça três direitos trabalhista que todo trabalhador deveria conhecer

Confira alguns dos direitos e deveres dos trabalhadores no Brasil em 2024. Entenda as nuances da CLT e como garantir condições de trabalho justas e seguras!

Victor Meira   Publicado em 21/03/2024, às 19h22

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Em um cenário de constantes mudanças nas relações de trabalho, o conhecimento aprofundado sobre direitos trabalhistas é mais do que necessário. No Brasil, a legislação trabalhista, regida pela CLT, oferece uma gama de direitos que vão além do conhecido 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego. Direitos como horas extras com adicional superior a 50%, auxílios alimentação e refeição, estabilidade pré-aposentadoria e faltas justificadas são apenas alguns dos benefícios assegurados aos trabalhadores brasileiros.

A saúde e a segurança do empregado, garantidas pela Constituição Federal, também são de suma importância. No entanto, o não cumprimento dessas leis resulta em um número elevado de processos trabalhistas. O Relatório Anual da Justiça do Trabalho de 2022 aponta para uma sobrecarga de casos nas mãos dos juízes, desembargadores e ministros do TST.

Alessandra Cobo, especialista em direito trabalhista e Coordenadora Jurídica do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, atribui essa carga a empresas que negligenciam as leis trabalhistas e resistem às negociações extrajudiciais. Ela enfatiza a importância da disseminação de conhecimento sobre os direitos trabalhistas e os canais adequados para reivindicá-los em caso de descumprimento.

3 direitos trabalhistas que todo brasileiro deve conhecer

  1. PJ não cumpre horário: O modelo de contratação como Pessoa Jurídica (PJ) tem ganhado espaço, especialmente entre autônomos e freelancers. Importante frisar que PJs não estão sujeitos a horários fixos de trabalho.
  2. Licença paternidade: A CLT assegura cinco dias de licença paternidade, podendo ser estendida para até 20 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
  3. Hora extra – Existe limite?: A jornada de trabalho é limitada a 8 horas diárias ou 44 horas semanais, mas a realização de horas extras é permitida, respeitando o acréscimo diário de até duas horas, conforme a CLT.

A advogada conclui ressaltando a responsabilidade das empresas em fornecer treinamentos e manter canais de comunicação efetivos para esclarecimento de dúvidas e denúncias, permitindo assim que os trabalhadores conheçam e exerçam seus direitos plenamente. 

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