Conseguiu um emprego temporário ou planeja de candidatar a uma vaga temporária no final do ano? Veja quais são seus direitos trabalhistas, como FGTS, 13º salário proporcional e férias, garantidos por lei
Victor Meira Publicado em 22/10/2024, às 09h10
Com a chegada do fim do ano, muitas empresas, especialmente no comércio, aumentam suas contratações temporárias para dar conta da alta demanda de Natal e Ano Novo. De acordo com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em 2024, serão abertas mais de 110 mil vagas temporárias em todo o país, superando as 108,5 mil oportunidades registradas no ano anterior.
Se você garantiu uma dessas vagas temporárias, é importante entender seus direitos trabalhistas, já que, mesmo em um contrato de curta duração, a legislação brasileira garante uma série de benefícios.
A contratação de trabalhadores temporários é regulamentada pela Lei 6.019/1974 e suas atualizações. O contrato pode durar até 180 dias, consecutivos ou não, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, caso a empresa precise.
Esse tipo de contrato é comum para suprir demandas sazonais, como no final do ano, ou para substituir funcionários afastados.
Apesar do caráter transitório do trabalho temporário, os direitos dos trabalhadores contratados nessa modalidade são muito semelhantes aos dos empregados com contrato por prazo indeterminado. Isso inclui:
Segundo a advogada trabalhista Agatha Otero, do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, “a empresa que contrata temporários é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, como recolhimento de INSS e FGTS”. Isso significa que o trabalhador temporário tem direito aos mesmos benefícios que os demais empregados da empresa.
Além dos direitos financeiros, as empresas são obrigadas a garantir as mesmas condições de trabalho oferecidas aos empregados permanentes, incluindo segurança, saúde, higiene e acesso a benefícios como atendimento médico e refeição no local de trabalho.
“O temporário deve ter acesso às mesmas condições oferecidas aos funcionários efetivos”, explica Agatha Otero.
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A formalização do contrato temporário por escrito é essencial. O documento deve detalhar o cargo, período de contratação, remuneração e demais condições. Além disso, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório, identificando que o vínculo é temporário.
Essa formalização é crucial para garantir que o contrato seja encerrado no prazo correto. Se a empresa não cumprir essas obrigações, a relação pode ser considerada permanente, o que garante ao trabalhador os mesmos direitos de um contrato efetivo, incluindo aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa, e seguro-desemprego.
Ao final do contrato temporário, o trabalhador tem direito a sacar 100% do saldo de seu FGTS. No entanto, não há o pagamento da multa de 40% sobre o valor, já que a rescisão do contrato é prevista e não configura demissão imotivada.
“Como o fim do contrato é previamente determinado, o trabalhador pode sacar o FGTS, mas não recebe a multa de 40%”, esclarece Agatha Otero.
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