Descubra os direitos trabalhistas garantidos pela CLT aos pais no Brasil, incluindo licença-paternidade, estabilidade no emprego, salário-família e mais. Saiba como a legislação protege os pais no mercado de trabalho!
Victor Meira Publicado em 05/08/2024, às 08h41
O Dia dos Pais está chegando, comemorado no segundo domingo de agosto. Esta data celebra não apenas os pais biológicos e adotivos, mas também destaca a importância de sua função no mercado de trabalho.
Mas, afinal, quais são os direitos dos pais garantidos pela CLT no Brasil?
Para esclarecer essa questão, o JC Concursos conversou com Raphael Muniz dos Santos, advogado pela Universidade Metropolitana de São Paulo e pós-graduando em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, que explicou os principais direitos trabalhistas dos pais.
A licença-paternidade é um dos direitos mais conhecidos previstos na legislação trabalhista. De acordo com o art. 473, inciso III, da CLT, são assegurados cinco dias corridos de licença remunerada. No entanto, para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, esse período é estendido para 20 dias.
Em situações delicadas, como o falecimento da mãe durante o período de licença-maternidade, a legislação permite que o pai assuma o período de licença restante.
Outro direito garantido aos novos papais é a estabilidade provisória no emprego.
Assim como as mães, os pais têm proteção contra demissões sem justa causa por um período após o nascimento ou adoção do filho. A lei não faz distinção de gênero ou estado civil, garantindo direitos iguais a pais solos ou trans.
A CLT também contempla a necessidade dos pais acompanharem seus filhos em consultas médicas. Pais de crianças menores de seis anos têm direito a até dois dias de licença, mediante apresentação de atestado médico, para acompanhar o filho. Isso permite que os pais faltem ao trabalho sem prejuízo, sendo um dia a cada 12 meses corridos para levar o filho de até seis anos a consultas médicas.
O salário-família é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores com filhos menores de 14 anos ou inválidos. O auxílio é proporcional ao número de filhos e visa complementar a renda familiar, que deve ser inferior a R$ 1,8 mil.
Para ter acesso ao benefício, o colaborador deve solicitar diretamente ao empregador, enquanto o trabalhador autônomo faz a solicitação ao sindicato ou órgão gestor de sua mão de obra.
As mesmas normas seguem para os pais, sejam solos ou não. Segundo o art. 39, parágrafo 1º da CLT, empresas com mais de 30 mulheres com mais de 16 anos devem oferecer um espaço adequado para a vigilância e assistência dos filhos durante o período de amamentação.
O benefício é igualmente estendido aos homens. O auxílio-creche pode ser fornecido através de reembolso de despesas, parcerias com creches próximas, benefícios em dinheiro ou creches nas próprias instalações da empresa.
Muniz ressalta que a Justiça do Trabalho tem avançado no reconhecimento de direitos relativos à licença-paternidade, abrangendo situações mais modernas de parentalidade. Em casos de gestação por substituição e fertilização in vitro, a jurisprudência tem garantido o direito à licença-paternidade, assegurando que os pais possam acompanhar os primeiros dias de vida dos filhos, independentemente do método de concepção. Além disso, em casos de guarda compartilhada, ambos os pais têm direito à licença.
Esses direitos são fundamentais para garantir que os pais possam participar ativamente da vida de seus filhos, sem prejuízos em suas carreiras. Aproveite o Dia dos Pais para celebrar e conhecer mais sobre os direitos trabalhistas que protegem os pais no Brasil.
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