Entenda como funciona a contratação de trabalhadores temporários

Saiba como funciona a contratação de trabalhadores temporários, suas regras, benefícios e diferenças em relação ao trabalho convencional!

Victor Meira   Publicado em 08/05/2024, às 18h28

Divulgação

A contratação de trabalhadores temporários é uma prática comum no mundo empresarial, especialmente em períodos de grande movimentação no comércio, como o Dia das Mães, a Black Friday e o Natal. Mas você sabia que esses profissionais também podem receber benefícios como plano de saúde e vale alimentação, assim como os funcionários fixos de uma empresa?

O que é trabalho temporário?

O trabalho temporário é uma modalidade regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), criada pela Lei nº 6.019, em 1874, e atualizada pelo Decreto nº 10.854, em 2021. 

A legislação define este formato como “aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Trabalho temporário x Trabalho convencional

A principal diferença entre o trabalho temporário e o convencional é a duração do contrato. No regime convencional, os trabalhadores passam por um período de experiência, geralmente de três meses, e após esse tempo, o contrato se torna por tempo indeterminado.

Já o contrato temporário deve ter o prazo máximo de 180 dias, consecutivos ou não, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, caso haja necessidade. Além disso, empresas que concedem benefícios corporativos, como tíquete-alimentação e vale-refeição, aos funcionários efetivados podem oferecê-los aos colaboradores temporários.

Como é feita a contratação?

A contratação do profissional temporário acontece de forma diferente do modelo tradicional. Para contratar esse tipo de colaborador, a empresa precisa entrar em contato com uma Agência de Emprego Temporário (ETT), que fará a seleção prévia e a mediação entre as partes.

Antes de iniciar esse processo, a empresa precisa verificar se a ETT está devidamente cadastrada no Ministério do Trabalho para exercer tal atividade. No contrato de trabalho deverão constar informações como qualificação das partes, motivo para a contratação de trabalho temporário, prazo e valor da prestação de serviços, além de disposições sobre a saúde e a segurança do trabalhador.

+++Acompanhe as principais informações sobre o mercado de trabalho no JC Concursos

Empregos Trabalho temporário
empregos estágios trainees