Jovem Aprendiz, Menor Aprendiz e Estágio: saiba a diferença entre eles

Descubra as principais diferenças entre Jovem Aprendiz, Menor Aprendiz e Estágio. Compreender esses programas é essencial para participar do processo seletivo correto

Victor Meira   Publicado em 14/09/2023, às 14h22

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No mundo complexo das contratações de estudantes, é fundamental entender os tópicos que distinguem um Jovem Aprendiz, um Menor Aprendiz e um Estagiário. Essa compreensão não apenas auxilia na conformidade com a legislação vigente, mas também garante que os candidatos se encaixem perfeitamente nas vagas disponíveis.

Para ajudar nesse processo, Tiago Mavichian, CEO da Companhia de Estágios, líder em recrutamento e seleção de jovens aprendizes, estagiários e trainees, compartilha as principais diferenças entre essas três modalidades de ocupação.

Diferença Legal: CLT x Lei 11788/08

Uma das distinções fundamentais entre o programa de Jovem Aprendiz e o de Estágio é a base legal que os rege. Enquanto o Jovem Aprendiz possui sua contratação formalizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Estagiário é contratado com base em uma lei específica que regula essa categoria, a Lei 11788/08.

Essa diferença tem implicações importantes em termos de direitos e obrigações dos contratados.

Jovem Aprendiz: aprendizado e inclusão Social

O Programa de Aprendizagem tem como objetivo principal a inclusão de jovens que estejam cursando ou tenham concluído o ensino fundamental ou médio no mercado de trabalho. Isso é feito por meio de uma formação técnico-profissionalizante que combina teoria com prática.

Regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, esse programa é uma iniciativa governamental que visa combater o trabalho infantil, a evasão escolar, o desemprego e até mesmo a criminalidade.

Ele oferece oportunidades aos jovens em situação de vulnerabilidade social, estimulando o desenvolvimento da autonomia e da cidadania.

A principal diferença entre Menor Aprendiz e Jovem Aprendiz está na idade dos estudantes contratados: a faixa etária do Menor Aprendiz varia de 14 a 17 anos, enquanto a do Jovem Aprendiz vai de 18 a 24 anos.

Estágio: complemento à formação profissional

O estagiário, por sua vez, deve ser um estudante com idade a partir de 16 anos, matriculado no ensino médio, técnico ou superior. O Programa de Estágio é considerado um complemento à formação profissional do jovem e deve estar diretamente relacionado à área de estudo do estudante.

Dessa forma, proporciona uma oportunidade valiosa para aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos na prática profissional.

Compreender as diferenças entre Jovem Aprendiz, Menor Aprendiz e Estágio é crucial para empresas, jovens candidatos e educadores. Essa compreensão permite que cada programa seja aplicado com eficiência e que os jovens se beneficiem ao máximo das oportunidades oferecidas no mercado de trabalho.

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