Jovem aprendiz tem aumento salarial de 8,44% em fevereiro de 2024

Saiba como o reajuste do salário mínimo impacta na remuneração dos jovens aprendizes e quais são as obrigações das empresas contratantes

Victor Meira   Publicado em 08/02/2024, às 11h46

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O salário mínimo nacional teve um aumento de 8,44% em fevereiro de 2024, passando de R$ 1302 para R$ 1412. Esse reajuste afeta diretamente a remuneração dos jovens aprendizes, que devem receber, no mínimo, o valor proporcional à carga horária trabalhada. As empresas que possuem contratos de aprendizagem devem atualizar os valores pagos aos profissionais, sob pena de multa.

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, determina que o cálculo da remuneração dos jovens aprendizes seja feito com base no salário mínimo vigente. Essa lei também estabelece que os jovens aprendizes devem ter entre 14 e 24 anos de idade e estar matriculados em instituições de ensino e frequentando o Ensino Fundamental e Médio (ou já concluído os estudos).

Segundo Rafael Pinheiro, diretor da Companhia de Estágios, empresa especializada em recrutamento e seleção de jovens talentos, as empresas que deixarem de atualizar a remuneração dos jovens aprendizes estão sujeitas à multa aplicada pelo sindicato da categoria e/ou fiscal do trabalho.

É importante fazer o cálculo da maneira correta para evitar sanções administrativas previstas na legislação vigente que, durante uma fiscalização, pode reconhecer que o jovem aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora e que essa condição deve estar registrada no contrato de aprendizagem, na carteira profissional (CTPS) e na matrícula de registro de aprendizagem”, alerta Rafael.

Para apoiar as empresas que contam com jovens aprendizes contratados mediante salário-hora, a Companhia de Estágios disponibiliza a fórmula abaixo que pode ser aplicada mensalmente na hora de conferir a remuneração a ser paga:

Vale lembrar que o salário precisa ser maior ou igual ao cálculo acima e o recolhimento mensal de FGTS, determinado em 2% pela lei do jovem aprendiz, também deve ser atualizado. Além disso, cabe observar que apenas as empresas regidas por aplicação salarial expressa em Convenções Coletivas ou que oferecem alguma liberalidade acima do estabelecido na lei estão isentas de atualizar a remuneração mensal dos jovens aprendizes neste momento.

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