Descubra como obter um desconto de 50% nas taxas de cartório ao comprar seu primeiro imóvel. Saiba mais sobre a Lei de Registros Públicos e como aproveitar esse benefício
Victor Meira Publicado em 23/10/2024, às 14h25
A concretização do sonho da casa própria tem se tornado cada vez mais cara. Segundo o Índice FipeZap, nos primeiros nove meses deste ano, os preços dos imóveis no Brasil aumentaram, em média, 5,88%, superando a inflação de 3,31% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mesmo período.
Além do valor do imóvel e das elevadas taxas de juros cobradas nos financiamentos, os compradores enfrentam taxas, impostos e outras despesas que podem comprometer o orçamento e, em alguns casos, inviabilizar o negócio.
O que poucos sabem é que, desde 1973, uma lei federal concede a quem adquire seu primeiro imóvel um desconto de 50% nas taxas cobradas por tabeliães e registradores para elaborar documentos como escrituras e registros - os chamados emolumentos.
A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015), de 1973, estabelece que o abatimento se aplica à aquisição de imóveis financiados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) – ou seja, com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da caderneta de poupança e que, pelas regras atuais, não ultrapassem R$ 1,5 milhão.
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É o próprio comprador ou seu representante legal quem deve exigir o desconto, informando ao cartorário que está adquirindo seu primeiro imóvel residencial, financiado.
Muitos, contudo, desconhecem o benefício – embora algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras informem seus clientes, chegando mesmo a, em alguns casos, incluir a informação no contrato de compra e venda.
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