Lei limita exigência de tempo de experiência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 10 de março, a lei 11.644/08, que impede o emp

Redação   Publicado em 20/03/2008, às 15h43

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 10 de março, a lei 11.644/08, que impede o empregador de exigir experiência superior a seis meses na mesma função de candidatos a vagas de emprego.

Com esse decreto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a vigorar acrescida do art. 442-A, que diz: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade".

Segundo a assessoria do Palácio do Planalto, a medida tem como principal objetivo tornar o mercado de trabalho mais acessível ao jovem brasileiro e, além disso, deve vetar a exigência de experiência superior a seis meses para cargos de chefia, como gerentes, ou mesmo para concursos públicos que são regidos pela CLT.