Ministério do Trabalho reconhece 22 profissões, incluindo skatista, somelier e policial penal

MTP inclui novas ocupações na Classificação Brasileira de Ocupações. Agora, o Brasil tem 2.269 profissões reconhecidas pelo Ministério do Trabalho

Douglas Terenciano | douglas@jcconcursos.com.br   Publicado em 16/03/2022, às 10h45 - Atualizado às 10h52

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O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) reconheceu 22 profissões na Classificação Brasileira de Ocupações, incluindo skatista profissional, perito judicial, policial penal, analista de e-commerce, entre outras. Com isso, o número de ocupações no país chega a 2.269 e este reconhecimento é importante para a formulação de políticas públicas de emprego.

Vale destacar que o reconheicmento da profissão não garante sua regulamentação, mas o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) esclarece que, para que uma ocupação seja regulamentada, ela precisa de uma Lei feita pelo Congresso e sancionada pela Presidência.

A lista deste ano reflete as mudanças principalmente tecnológicas do Brasil. De acordo com o comunicado do MTP, "um exemplo de ocupação que surgiu a partir dessas mudanças é o oficial de proteção de dados pessoais (DPO). A necessidade por profissionais do setor veio com a entrada em vigor no Brasil do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados".

Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) informa que o reconhecimento de uma ocupação é feito após um estudo das atividades e do perfil da categoria. São levadas em consideração informações descritas na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), demandas geradas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelas associações e sindicatos (trabalhistas e patronais) e por profissionais autônomos. No decorrer desse processo, são realizadas entrevistas em imersão com os trabalhadores.

Veja a lista completa de novas profissões reconhecidas pelo MTP

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) é o documento que reconhece a existência de determinada ocupação e não a sua regulamentação. A regulamentação da profissão é realizada por Lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional e submetida à sanção da Presidência da República.

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