Nova legislação amplia de seis para nove meses o período máximo de contratação de profissionais temporários
Renan Abbade Publicado em 09/06/2014, às 12h11
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, no dia 6 de junho no Diário Oficial, a Portaria nº 789, que estende a duração máxima do contrato trabalhista realizado em caráter temporário.
Assinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manuel Dias, o texto prevê que os contratos, que antes poderiam ser de 90 dias, prorrogados por mais 90, totalizando 180 dias (seis meses), podem agora chegar ao limite de 270 dias, ou seja, nove meses. A portaria passa a valer a partir do dia 1º de julho.
Na prática, a legislação trará impactos significativos ao mercado de trabalho, conforme afirma André Medina, fundador da Luandre, consultoria de recursos humanos. “É um avanço para as empresas, afinal o profissional possuirá mais tempo para suprir as necessidades do contratante. A substituição temporária é uma realidade em nosso mercado e muitas vezes o período não era o suficiente”, explica.
Para Medina, a mudança aponta um movimento de maior flexibilização e melhor entendimento entre trabalhadores e empregadores, em busca de uma evolução no mercado. “Todos irão se beneficiar desta lei que atesta a importância estratégica do emprego temporário, seja como porta de entrada aos novos profissionais, seja como fonte estratégica de mão de obra para segmentos com grande sazonalidade ou necessidades específicas”.
Em 2013, o Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem), apresentou números indicando o Brasil como o segundo maior mercado do mundo para trabalhadores contratados por período pré-estabelecido.
A modalidade acaba sendo uma oportunidade para quem está no começo da carreira garantir registro na carteira de trabalho. É o que afirma Juliana Constantino, cell leader da unidade matriz da Luandre. “Cerca de 36% dos nossos temporários estão em seu primeiro emprego. “Em 2013, por exemplo, foram 15 mil contratados com idades entre 16 e 19 anos, metade deles efetivado no fim do período”.
“Hoje, muitas vezes, o trabalho temporário é visto como porta de entrada para a empresa. Para os funcionários, esse acréscimo de período é mais uma oportunidade para conquistar um trabalho efetivo ao performar de acordo com a expectativa da empresa contratante. Todos ganham com isso”, completa Medina.