As empresas de trabalho temporário deverão informar, até o dia 7 de cada mês, os dados relativos aos contratos celebrados no mês anterior
Renan Abbade Publicado em 01/07/2014, às 12h44
A partir desta terça-feira (1º), começam a valer as novas regras do trabalho temporário estabelecidas pela Portaria nº 789, divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Diário Oficial do dia 6 de junho. Com isso, a duração dos contratos temporários, incluídas as prorrogações, não poderá ultrapassar um período total de nove meses.
Foi definido ainda que as empresas de trabalho temporário deverão informar, até o dia 7 de cada mês, os dados relativos aos contratos celebrados no mês anterior. As informações serão prestadas no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário, por meio de preenchimento do formulário eletrônico ou pela transmissão de arquivo digital com formato padronizado.
De acordo com a advogada da IOB, do Grupo Sage, Milena Sanches, para aumentar o período do trabalho temporário, a empresa deve solicitar a prorrogação no site do órgão, com até cinco dias antes do termo final inicialmente previsto.
“O contrato de trabalho de seis meses poderá ser pactuado por mais três meses com relação a um mesmo empregado, quando ocorrerem circunstâncias já conhecidas na data da celebração do acordo, que comprovem a contratação de trabalhador temporário por período superior a três meses; ou quando houver motivo que justifique a prorrogação de contrato de trabalho temporário, que exceda o prazo total de três meses de duração”, informa a especialista da IOB.