O Auxílio Gás, inicialmente previsto para ser pago junto com o Bolsa Família, começará a ser distribuído nesta quinta-feira (12), beneficiando 5,49 milhões de famílias em dezembro
Victor Meira Publicado em 11/12/2024, às 17h41
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou que o pagamento do Auxílio Gás, inicialmente previsto para ocorrer junto com o Bolsa Família, começará nesta quinta-feira (12). A pasta não divulgou os motivos do atraso.
O Auxílio Gás, que corresponde a 100% do preço médio do botijão de 13 kg, manteve o valor de R$ 104 neste mês. Nesta quinta-feira, receberão o benefício as famílias com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1, 2 e 3. Para os demais dígitos finais de NIS, o pagamento seguirá o calendário original do Bolsa Família, com liberação gradual nos dias úteis até 23 de dezembro.
Com duração prevista até o fim de 2026, o Auxílio Gás é pago a cada dois meses. Em dezembro, o programa beneficiará 5,49 milhões de famílias, com um investimento de R$ 570,56 milhões.
As famílias com NIS de final 1, 2 e 3 receberão a parcela de dezembro na plataforma social do Auxílio Gás. Caso não saquem até 26 de dezembro, as parcelas serão transferidas para as contas bancárias, permitindo a movimentação pelo aplicativo Caixa Tem e pelo cartão de débito do Bolsa Família.
Calendário de dezembro:
Final do NIS | Data de pagamento | Meio de pagamento |
1, 2 e 3 | 12/12 (quinta-feira) | Plataforma social |
4 | 13/12 (sexta-feira) | Conta bancária, acessada pelo Caixa Tem |
5 | 16/12 (segunda-feira) | Conta bancária, acessada pelo Caixa Tem |
6 | 17/12 (terça-feira) | Conta bancária, acessada pelo Caixa Tem |
7 | 18/12 (quarta-feira) | Conta bancária, acessada pelo Caixa Tem |
8 | 19/12 (quinta-feira) | Conta bancária, acessada pelo Caixa Tem |
9 | 20/12 (sexta-feira) | Conta bancária, acessada pelo Caixa Tem |
0 | 23/12 (segunda-feira) | Conta bancária, acessada pelo Caixa Tem |
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Para receber o Auxílio Gás, é necessário estar incluído no Cadastro Único (CadÚnico) e ter pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa estabelece que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
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