O pagamento do Bolsa Família de dezembro começa amanhã (10). Beneficiários com NIS final 1 receberão a parcela mínima de R$ 600, que pode chegar a R$ 681,22 com adicionais. Confira os detalhes
Victor Meira Publicado em 09/12/2024, às 09h30
O pagamento do Bolsa Família referente ao mês de dezembro será retomado amanhã (10), beneficiando inicialmente aqueles com Número de Identificação Social (NIS) final 1. O valor mínimo da parcela é de R$ 600, podendo chegar a R$ 681,22 com os benefícios adicionais.
Em novembro, o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançou 20,77 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 14,11 bilhões, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Além do valor mínimo, o Bolsa Família oferece três benefícios adicionais:
Tradicionalmente, o Bolsa Família é pago nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também é utilizado para acompanhar as contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.
Moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes entre abril e junho, e de mais quatro estados (Amazonas, Pará, Paraná e Sergipe) receberam o pagamento de forma unificada no último dia 14, independentemente do número do NIS. Essa medida beneficiou 62 municípios do Amazonas e 140 do Pará afetados pela estiagem e pela vazante dos rios, além de quatro municípios do Paraná e oito de Sergipe atingidos por fortes chuvas.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não terão mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é destinado a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
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O Auxílio Gás, pago a cada dois meses, será retomado em dezembro. Para receber o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa dá preferência às mulheres responsáveis pela família e às vítimas de violência doméstica.
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