As leis trabalhistas são de extrema importância para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos seus contratantes sejam respeitados
Douglas Terenciano Publicado em 13/09/2022, às 10h34 - Atualizado às 10h41
As leis trabalhistas são de extrema importância para que os direitos e deveres tanto dos trabalhadores quanto dos seus contratantes sejam respeitados e cumpridos. Vale destacar que os direitos trabalhistas garantem que não haja prejuízo para nenhuma das partes durante o período de duração do vínculo empregatício. E isso é muito importante para todos!
Além disso, a legislação trabalhista possibilita evitar conflitos entre empresa e funcionários e, quando estes surgem, oferece amparo legal para mediá-los. Por isso, quando uma das partes não cumpre o seu papel como devia, é possível recorrer aos meios legais para garantir a proteção dos direitos.
A legislação que rege os diretos do trabalhador é extensa e possui vários detalhes. Confira os principais pontos que o trabalhador tem direito:
O objetivo principal da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho. A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo.
A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no país e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.
O Senado aprovou no início de agosto a medida provisória que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública. Entre essas regras estão férias antecipadas, teletrabalho e suspensão de recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A MP 1.109/2022, aprovada por 51 votos a 17, não sofreu mudanças e será promulgada pelo Congresso Nacional. As informações são da Agência Senado.
A medida foi editada em março e aprovada pela Câmara no dia 2 de agosto. No dia 7 do mesmo mês, o texto perderia a validade. A escassez de tempo para a aprovação foi um dos motivos alegados pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para que não fossem aceitas as emendas apresentadas ao texto. No total, foram apresentadas 172 emendas, 24 delas nesta quarta-feira, depois de iniciada a tramitação no Senado.
As regras previstas no texto valem para estado de calamidade decretado em âmbito nacional ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal. Entre as medidas previstas estão teletrabalho, antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas e suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do FGTS.
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