Senac oferece curso gratuito de auxiliar de escritório

O interessado precisa ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos federais (R$ 1.448). Alunos matriculados no Senac também podem pedir bolsa para outro curso, exceto para o mesmo que já fazem ou em período igual ao curso em andamento

Renan Abbade   Publicado em 06/08/2014, às 11h53

Com intuito de proporcionar formação profissional inicial de jovens em rotinas de escritório e fornecer conhecimentos básicos para uma atuação proativa na busca de um emprego e para o exercício de suas funções, o Senac 24 de Maio disponibiliza, gratuitamente, o curso de auxiliar de escritório.

O curso tem 160 horas de duração e capacita o aluno a atuar não apenas na rotina de escritório, mas também no desenvolvimento de competências em língua portuguesa e matemática, visando aprimorar seu domínio da comunicação e permitir que o jovem assimile, associe, compare e perceba as relações que existem entre as operações matemáticas e o dia a dia, como administrar as economias, decidir sobre a prioridade de gastos e adquirir itens necessários.

Para participar, o interessado precisa ter renda familiar per capita de até dois salários mínimos federais (R$ 1.448). Alunos matriculados no Senac também podem pedir bolsa para outro curso, exceto para o mesmo que já fazem ou em período igual aquele em andamento. A documentação para matrícula em curso de capacitação deve ser apresentada pessoalmente ou pelos Correios.

As inscrições devem ser realizadas no portal do Senac (www.sp.senac.br/bolsasdeestudo) e encerram-se cinco dias úteis antes da data de início dos cursos ou quando atingir a quantidade de alunos por turma.

Serviço

Curso:
Auxiliar de escritório
Data: de 11/8 a 23/10
Horário: de segunda a sexta-feira, das 13h30 às 16h30
Local: Senac 24 de maio - rua 24 de maio, nº 208, 1º andar
Valor: Gratuito

Sobre Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial

O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) é uma instituição brasileira de educação criada em 10 de janeiro de 1946 através do decreto-lei 8.621. É uma entidade privada com fins públicos que recebe contribuição compulsória das empresas do comércio e de atividades assemelhadas.