Inscrições são reabertas para estágio

A Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo (PFN/SP) reabriu as inscrições para o seu 9º Concurso de Estag

Redação   Publicado em 06/09/2007, às 11h34

A Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo (PFN/SP) reabriu as inscrições para o seu 9º Concurso de Estagiários para estudantes de Direito. Quem não conseguiu se inscrever até 24 de agosto (data final anteriormente estipulada pelo órgão) tem até o próximo dia 14 (sexta-feira) para garantir participação na seleção.

Para tanto, deve comparecer pessoalmente à sede da PFN-SP (prédio do Ministério da Fazenda): av. Prestes Maia, nº 733, 18º andar, sala 1.801 (próximo à Estação Luz do Metrô). O horário de atendimento é das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas.

Os candidatos deverão portar cópia de identidade e comprovante de matrícula no curso de Direito. Confira, a seguir, mais detalhes sobre esse concurso:

Vagas
As oportunidades de estágio na PFN-SP são para formação de cadastro durante o prazo de validade dessa seleção, que é de seis meses, podendo ser prorrogado. A previsão é que sejam selecionados pelo menos 80 estagiários.

Bolsa
Os estudantes contratados terão direito a recebimento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 260,00. A jornada de trabalho é de 20 horas semanais, e a duração máxima do estágio, de quatro semestres.

Prova
Em virtude da reabertura das inscrições para o concurso, a PFN-SP alterou a data de aplicação das provas objetiva e discursiva, inicialmente marcadas para 30 de agosto. Agora, elas serão realizadas no dia 27 deste mês, das 14 às 17 horas.

A prova objetiva terá questões, valendo 1,0 ponto cada, sobre:
I) Direito Civil (5 questões):
a) Lei de Introdução ao Código Civil;
b) Código Civil - Parte Geral.

II) Direito Processual Civil (7 questões):
a) prazos (arts. 177 a 188, do CPC);
b) citação/intimação (arts. 213 a 242, do CPC);
c) condições da ação;
d) pressupostos processuais;
e) extinção do processo (arts. 267 a 269, do CPC);
f) julgamento antecipado (art. 330, do CPC);
g) sentença e coisa julgada material e formal;
h) recursos (agravos de instrumento e retido; apelação e embargos de declaração – arts. 463, 513 a 535, do CPC);
i) mandado de segurança (Lei n.º 1.533/51);
j) Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80).

III) Direito Constitucional (10 questões):
a) Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º, da CF);
b) Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º, da CF);
c) Poder Legislativo, Executivo e Judiciário (arts. 44 a 110, da CF)
d) competências (art. 21 a 24, CF);
e) Administração Pública (art. 37 a 39, da CF);
f) Advocacia Pública (arts. 131 e 132, da CF).

IV) Direito Tributário (5 questões):
a) sistema tributário nacional (arts. 145 a 151, da CF)
b) definição de tributo (art. 3º , do CTN)
c) espécies tributárias (arts. 145, 148 e 149, da CF)
d) constituição do crédito tributário; espécies de lançamento (arts. 142 a 150, do CTN);
e) responsabilidade (arts. 128 a 138 do CTN)
f) suspensão da exigibilidade do crédito tributário (arts. 151, do CTN);
g) extinção do crédito tributário (art. 156, do CTN);
h) exclusão do crédito tributário (art. 175, do CTN);
i) administração tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
j) impostos federais (arts. 153 e 154, da CF).

V) Direito Administrativo (5 questões):
a) princípios da administração pública (art. 37, da CF);
b) Administração Pública direta e indireta;
c) Bens públicos - espécies;
d) atos administrativos: conceito, atributos, elementos, atos discricionários e vinculados;
e) Licitação: princípios, modalidades, tipos, inexigibilidade e dispensa (arts 22, XXVII, e 37, XXI da CF, arts. 3º, 21 a 26 da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02)
f) Contratos Públicos e Cláusulas Exorbitantes (arts. 54 a 59 e 65 da Lei 8.666/93).

VI) Direito Penal – Parte Especial (3 questões):
a) Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral (arts. 312 a 327, do CP);
b) Dos Crimes contra a Ordem Tributária (arts. 1 a 3, da Lei n.º 8.137/90).

Já a prova discursiva consistirá de dissertação sobre o tema de Direito Constitucional, valendo 15 pontos.

Ao final do concurso, serão aprovados os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 26, numa escala de zero a 50, desde que obtenham nota mínima 8,0 na dissertação.

Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na prova discursiva. Persistindo o empate, a preferência será para o candidato que tiver apresentado melhor resultado, respectivamente, nas provas de Direito Constitucional, Direito Processual Civil e Direito Tributário. Se ainda assim houver empate, será dada preferência ao candidato mais idoso.

O gabarito oficial da prova objetiva será afixado no local de inscrição em 28 de setembro. Já o resultado preliminar sairá em 4 de outubro, enquanto que o final está previsto para 11 do mesmo mês.

Informações
Outras informações sobre o 9º Concurso de Estagiários de Direito da PFN-SP podem ser obtidas pelo telefone (11) 2113-2551.

(Rogerio Jovaneli)