No Diário Oficial da União de hoje, o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que dispõe...
Redação Publicado em 25/03/2009, às 10h39
No Diário Oficial da União de hoje, o Ministério da Educação (MEC) publicou uma portaria que dispõe que as bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do ProUni (Programa Universidade para Todos), relativo a este primeiro semestre, poderão ser concedidas pelas instituições participantes a seus alunos, de acordo com algumas regras específicas.
Portanto, caso nem todas as bolsas disponíveis sejam concedidas aos candidatos pré-selecionados no Programa, é permitido que as instituições as ofereçam:
Tais alunos devem, necessariamente, preencher os requisitos exigidos pelo ProUni, como ter cursado todo o ensino médio em escolas da rede pública (ou da rede privada, mas como bolsista integral), ou ser portador de deficiência, não possuir diploma do ensino superior e ter renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo (R$ 675) por pessoa, caso queira concorrer a bolsa integral, ou de até 3 salários (R$ 1.350) por pessoa, caso queira concorrer a bolsa parcial de 50% ou 25%.
É possível também conceder tais bolsas a estudantes que sejam professores da rede pública matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia, independentemente da renda. Estes estudantes, aliás, terão prioridade, assim como aqueles autodeclarados indígenas.
As instituições deverão divulgar para todos os seus alunos, tanto em lugares de grande circulação dentro do campus quanto em seus sites, a quantidade de bolsas disponíveis em cada curso, campus e turno, a listagem dos estudantes inscritos e, posteriormente, daqueles aprovados e reprovados. Para os reprovados, deverão enviar documento em que conste a razão da sua reprovação.
Caso, mesmo assim, ainda haja bolsas remanescentes, estas serão oferecidas no próximo processo seletivo do ProUni.
Lygia Roncel