O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão anunciou, por meio da portaria 467, publicada no Diário Ofici
Redação Publicado em 11/01/2008, às 13h53
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão anunciou, por meio da portaria 467, publicada no Diário Oficial do último dia 4, alterações nas regras para estagiários na administração pública federal.
Uma das mudanças envolve o porcentual máximo de estudantes contratados em cada órgão, que passa a ser de 20% para as categorias de nível superior e 10% para as de nível médio. Antes, o limite era de 12% e 5%, respectivamente.
A portaria 467 também delega ao Secretário de Recursos Humanos a possibilidade de autorizar a contratação de estagiários acima do limite de 20% (nível superior) e de 10% (nível médio), caso haja disponibilidade orçamentária.
Outra modificação refere-se à jornada de trabalho dos estagiários da União. Segundo o documento, o estudante terá a oportunidade de escolher se o seu estágio será de 20 ou de 30 horas, distribuídas nos horários de funcionamento dos órgãos e entidades, compatíveis com o horário escolar. Antes, a carga horária permitida era de apenas 20 horas.
Já os valores de bolsa-auxílio continuam os mesmos determinados na antiga portaria 313, ou seja, R$ 520,00 para os estudantes de nível superior e R$ 290 para os alunos de nível médio. Entretanto, aqueles que optarem por cumprir a jornada de 20 horas terão uma redução de 30% no valor da bolsa.
Rogerio Jovaneli